sexta-feira, junho 24, 2005

Constituição Europeia (ainda)

texto publicado no blog http://quadraturadocirculo.blogs.sapo.pt/ com o título "Ainda O Tratado" a 27 de Junho de 2005

Inspirado pela palestra do Dr. José Luís Pacheco a que hoje assisti, apeteceu-me voltar a escrever sobre a Constituição Europeia.


Sim à Constiuição. Porquê? Alguns aspectos em análise:

1. Princípio da subsidariedade = decisões tomadas ao nível mais próximo dos cidadãos.

2.
Maioria qualificada: para que uma lei seja aprovada pelo Conselho de existir pelo menos uma maioria composta por 55% dos estados membros que representem 65% da população.

Minoria de bloqueio: a minoria de bloqueio deve integrar no mínimo 4 países.
No tratato de Nice apenas são necessários 3 estados (argumento os que são contra a constituição porque dizem que esta concede mais poder aos grandes. FALSO. sendo necessario 4 estados no minimo torna-se mais difícil).


3. O Conselho delibera em público sobre legislação europeia = transparência.
Actualmente o Conselho delibera "à porta fechada". É muito fácil para um qualquer deputado dizer que se bateu fortemente pelos interesses do país mas que a oposição foi mais forte...

4. A Carta adquire força jurídica vinculativa ao ser incluída na Constiuição = os cidadãos têm mais direitos.

5. Implementa o direito de iniciativa popular: o mínimo de um milhão de cidadãos pode pedir à Comissão para apresentar uma iniciativa legislativa.

Muitos dos artigos de Nice transitam intocáveis para "a Constituição", por isso "os do 'não'" que verifiquem primeiro o tratado em vigor antes de afirmarem com toda a certeza que com "a Constituição" isto "passa a ser assim" e "é muito mau" e tal...

quarta-feira, junho 15, 2005

O Sal da Língua

("roubado" do Abrupto de Pacheco Pereira)

Escuta, escuta: tenho ainda
uma coisa a dizer.

Não é importante, eu sei, não vai
salvar o mundo, não mudará
a vida de ninguém - mas quem
é hoje capaz de salvar o mundo
ou apenas mudar o sentido
da vida de alguém?

Escuta-me, não te demoro.
É coisa pouca, como a chuvinha
que vem vindo devagar.
São três, quatro palavras, pouco
mais. Palavras que te quero confiar,
para que não se extinga o seu lume,
o seu lume breve.

Palavras que muito amei,
que talvez ame ainda.

Elas são a casa, o sal da língua.

Eugénio de Andrade

segunda-feira, junho 13, 2005

Respiro o teu corpo

Respiro o teu corpo:
sabe a lua-de-água
ao amanhecer,
sabe a cal molhada,
sabe a luz mordida,
sabe a brisa nua,
ao sangue dos rios,
sabe a rosa louca,
ao cair da noite
sabe a pedra amarga,
sabe à minha boca.


Eugénio de Andrade
(19.01.1923 - 13.06.2005)

terça-feira, junho 07, 2005

A palavra escrita

A palavra escrita ensinou-me a escutar a voz humana, assim como as grandes atitudes imóveis das estátuas me ensinaram a apreciar os gestos.

Marguerite Yourcenar

quarta-feira, junho 01, 2005

Política Social

texto publicado no blog http://quadraturadocirculo.blogs.sapo.pt/ com o título "Portugal na Europa" a 3 de Junho de 2005

. Contexto sócio-económico em Portugal
. Medidas de Política Social
. Sistema de Acção Social
. Constituição Europeia


Na última década do século passado a economia portuguesa registou uma evolução positiva, em parte devido aos fundos estruturais provenientes da União Europeia, mas apesar desta evolução o fosso e as desigualdades entre os mais ricos e os mais pobres, falando de uma forma simplificada, aumentou bastante. Do lado dos mais pobres os principais afectados pela exclusão social pertencem aos seguintes grupos: pensionistas, reformados, deficientes, desempregados de longa duração, famílias monoparentais, etc.
Neste panorama, e recordando a mudança política ocorrida em Portugal a meio da década de noventa do século passado, saliente-se o conjunto de medidas de política social mais relevantes adoptadas pelo Governo a partir de 1996: Plano Nacional de Luta Contra a Pobreza, criação do Rendimento Mínimo Garantido (actual RSI), criação do Mercado Social de Emprego, criação das Redes Sociais, elaboração de Planos Nacionais de Emprego, aprovação do Plano Nacional de Acção para a Inclusão, Plano Nacional para a Igualdade. Apesar de todas estas medidas, as tendências económicas que estavam em voga na época no âmbito europeu foram prejudiciais para a acção social em Portugal. Falo das “teorias económicas monoteístas e neoliberais que defendiam o fim do Estado-Providência, através da passagem do Welfare para o Workfare (o princípio de integração social pelo trabalho compulsivo), bem como a privatização da Segurança Social, nomeadamente das pensões.” (1)
Convém analisar o sistema de acção social como parte integrante do sistema de segurança social. No que diz respeito à segurança social existem três tipos de instrumentos de política social: medidas que se traduzem em legislação de diversos níveis, serviços, e acção social (incluindo projectos de intervenção local). Podemos então aferir que a acção social é um factor contributivo para a mudança social, tendo portanto uma dimensão política intrínseca.
No contexto da União Europeia é a meu ver essencial que, a fim de se verificarem avanços significativos no campo da política social, Portugal esteja integrado na construção europeia garantido a coesão económica e social. Apesar dos tempos difíceis que o país atravessa a solução não é abandonar o barco mas sim manter Portugal no núcleo da maioria europeia. O 'Não' francês não deve ser encarado como uma recusa da Europa à nova Constituição mas sim como uma recusa do povo francês ao Governo de Chirac.
"A União e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais (...), têm por objectivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma protecção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões." (2)

(1) VIEIRA DIAS, Vitorino, Conferência sobre Política Social, VII Seminário de Estudos Europeus, Gabinete em Portugal do Parlamento Europeu, Lisboa, 27 de Janeiro de 2005

(2) Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, Capítulo III – Política noutros domínios, Secção II – Política Social, Artigo III – 209º