Política Social
texto publicado no blog http://quadraturadocirculo.blogs.sapo.pt/ com o título "Portugal na Europa" a 3 de Junho de 2005
. Contexto sócio-económico em Portugal
. Medidas de Política Social
. Sistema de Acção Social
. Constituição Europeia
. Contexto sócio-económico em Portugal
. Medidas de Política Social
. Sistema de Acção Social
. Constituição Europeia
Na última década do século passado a economia portuguesa registou uma evolução positiva, em parte devido aos fundos estruturais provenientes da União Europeia, mas apesar desta evolução o fosso e as desigualdades entre os mais ricos e os mais pobres, falando de uma forma simplificada, aumentou bastante. Do lado dos mais pobres os principais afectados pela exclusão social pertencem aos seguintes grupos: pensionistas, reformados, deficientes, desempregados de longa duração, famílias monoparentais, etc.
Neste panorama, e recordando a mudança política ocorrida em Portugal a meio da década de noventa do século passado, saliente-se o conjunto de medidas de política social mais relevantes adoptadas pelo Governo a partir de 1996: Plano Nacional de Luta Contra a Pobreza, criação do Rendimento Mínimo Garantido (actual RSI), criação do Mercado Social de Emprego, criação das Redes Sociais, elaboração de Planos Nacionais de Emprego, aprovação do Plano Nacional de Acção para a Inclusão, Plano Nacional para a Igualdade. Apesar de todas estas medidas, as tendências económicas que estavam em voga na época no âmbito europeu foram prejudiciais para a acção social em Portugal. Falo das “teorias económicas monoteístas e neoliberais que defendiam o fim do Estado-Providência, através da passagem do Welfare para o Workfare (o princípio de integração social pelo trabalho compulsivo), bem como a privatização da Segurança Social, nomeadamente das pensões.” (1)
Convém analisar o sistema de acção social como parte integrante do sistema de segurança social. No que diz respeito à segurança social existem três tipos de instrumentos de política social: medidas que se traduzem em legislação de diversos níveis, serviços, e acção social (incluindo projectos de intervenção local). Podemos então aferir que a acção social é um factor contributivo para a mudança social, tendo portanto uma dimensão política intrínseca.
No contexto da União Europeia é a meu ver essencial que, a fim de se verificarem avanços significativos no campo da política social, Portugal esteja integrado na construção europeia garantido a coesão económica e social. Apesar dos tempos difíceis que o país atravessa a solução não é abandonar o barco mas sim manter Portugal no núcleo da maioria europeia. O 'Não' francês não deve ser encarado como uma recusa da Europa à nova Constituição mas sim como uma recusa do povo francês ao Governo de Chirac.
"A União e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais (...), têm por objectivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma protecção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões." (2)
(1) VIEIRA DIAS, Vitorino, Conferência sobre Política Social, VII Seminário de Estudos Europeus, Gabinete em Portugal do Parlamento Europeu, Lisboa, 27 de Janeiro de 2005
(2) Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, Capítulo III – Política noutros domínios, Secção II – Política Social, Artigo III – 209º
Neste panorama, e recordando a mudança política ocorrida em Portugal a meio da década de noventa do século passado, saliente-se o conjunto de medidas de política social mais relevantes adoptadas pelo Governo a partir de 1996: Plano Nacional de Luta Contra a Pobreza, criação do Rendimento Mínimo Garantido (actual RSI), criação do Mercado Social de Emprego, criação das Redes Sociais, elaboração de Planos Nacionais de Emprego, aprovação do Plano Nacional de Acção para a Inclusão, Plano Nacional para a Igualdade. Apesar de todas estas medidas, as tendências económicas que estavam em voga na época no âmbito europeu foram prejudiciais para a acção social em Portugal. Falo das “teorias económicas monoteístas e neoliberais que defendiam o fim do Estado-Providência, através da passagem do Welfare para o Workfare (o princípio de integração social pelo trabalho compulsivo), bem como a privatização da Segurança Social, nomeadamente das pensões.” (1)
Convém analisar o sistema de acção social como parte integrante do sistema de segurança social. No que diz respeito à segurança social existem três tipos de instrumentos de política social: medidas que se traduzem em legislação de diversos níveis, serviços, e acção social (incluindo projectos de intervenção local). Podemos então aferir que a acção social é um factor contributivo para a mudança social, tendo portanto uma dimensão política intrínseca.
No contexto da União Europeia é a meu ver essencial que, a fim de se verificarem avanços significativos no campo da política social, Portugal esteja integrado na construção europeia garantido a coesão económica e social. Apesar dos tempos difíceis que o país atravessa a solução não é abandonar o barco mas sim manter Portugal no núcleo da maioria europeia. O 'Não' francês não deve ser encarado como uma recusa da Europa à nova Constituição mas sim como uma recusa do povo francês ao Governo de Chirac.
"A União e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais (...), têm por objectivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma protecção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões." (2)
(1) VIEIRA DIAS, Vitorino, Conferência sobre Política Social, VII Seminário de Estudos Europeus, Gabinete em Portugal do Parlamento Europeu, Lisboa, 27 de Janeiro de 2005
(2) Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, Capítulo III – Política noutros domínios, Secção II – Política Social, Artigo III – 209º
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